Fui demitido e tenho consignado CLT: o que o banco pode descontar

Lia Cabral5 min de leitura

Ser demitido com um consignado CLT em aberto não cancela a dívida. Mas o banco também não pode levar a sua rescisão inteira. Desde 26 de junho de 2026, as regras do Crédito do Trabalhador definem exatamente o que pode ser usado para abater o saldo, e isso muda conforme o tipo de desligamento e as garantias que você deu ao contratar.

Este guia resume essas regras em linguagem direta. Se você ainda está pensando em contratar, ele também mostra o que olhar antes de assinar.

O que acontece com o consignado CLT quando você é demitido

O contrato continua valendo e o saldo devedor continua sendo seu. O que muda é a forma de pagar: primeiro, uma parte pode sair da rescisão; depois, o que sobrar é cobrado direto pelo banco ou volta a ser descontado no próximo emprego.

A ordem é sempre a mesma:

  1. Verbas rescisórias. Até 35% do que você tem a receber na rescisão pode ser usado.
  2. Saldo do FGTS. Até 10%, só se você ofereceu essa garantia e só em alguns tipos de demissão.
  3. Multa rescisória do FGTS. Até 100%, nas mesmas condições do FGTS.
  4. O que sobrar. Continua como dívida, paga direto ao banco ou descontada no novo salário.

Quanto da rescisão o banco pode descontar

O limite é de 35% das verbas rescisórias, em qualquer tipo de desligamento. Mesmo que a dívida seja maior, a rescisão não pode ser usada inteira para quitá-la.

Esse limite está na Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamentou as garantias do empréstimo consignado CLT. Vale para contratos novos e também para os anteriores a junho de 2026, que passaram a ter as verbas rescisórias como garantia.

Para o desconto acontecer, o banco precisa ter informado o saldo devedor atualizado na plataforma do Crédito do Trabalhador. É dali que o empregador tira o valor a reter.

Quando o FGTS e a multa rescisória entram

Só em duas condições ao mesmo tempo: você ofereceu essa garantia quando contratou o crédito, e o desligamento foi sem justa causa (ou rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior).

A autorização é voluntária e feita pela CTPS Digital no momento da contratação. Se você não autorizou, o FGTS e a multa não podem ser usados para pagar o consignado.

O resumo por tipo de desligamento:

Comparação entre Pedido de demissão ou justa causa e Demissão sem justa causa
Verbas rescisóriasPedido de demissão ou justa causaAté 35% podem ser usadasDemissão sem justa causaAté 35% podem ser usadas
Saldo do FGTSPedido de demissão ou justa causaNão entraDemissão sem justa causaAté 10%, se você deu como garantia e optou pelo saque-rescisão
Multa rescisória do FGTSPedido de demissão ou justa causaNão existe nesse casoDemissão sem justa causaAté 100%, se você deu como garantia
Saldo que sobrarPedido de demissão ou justa causaContinua como dívidaDemissão sem justa causaContinua como dívida

Rescisão indireta, culpa recíproca e força maior seguem a coluna da demissão sem justa causa.

Pedi demissão: o que muda

No pedido de demissão, o banco não pode executar o FGTS nem a multa. Não existe multa rescisória nesse caso e o FGTS não fica liberado para saque.

O desconto de até 35% das verbas rescisórias continua valendo, porque ele independe do motivo da saída. Se você está pensando em pedir demissão com um consignado ativo, conte com esse desconto no acerto.

Se sobrar dívida depois da rescisão

A dívida não some. O que a rescisão e as garantias não cobriram continua com você, e o pagamento passa a ser combinado direto com o banco até surgir um novo vínculo.

Na prática, o banco costuma oferecer boleto ou débito em conta. O melhor momento para procurar o banco é logo depois do acerto, com o termo de rescisão em mãos. Assim você sabe o saldo exato e evita que a parcela atrase sem você perceber.

No novo emprego, o desconto volta

Volta, se ainda houver saldo. A consignação é redirecionada automaticamente para o novo vínculo com carteira assinada, e as parcelas voltam a sair do novo salário, dentro do limite da margem consignável.

Isso costuma pegar as pessoas de surpresa no primeiro contracheque. Não é um erro do RH novo: é a mesma dívida, voltando para o desconto em folha.

O que fazer logo depois de ser demitido

Uma lista curta para não perder nada:

  • Confira o termo de rescisão. O desconto do consignado aparece separado das outras verbas. Veja se ele respeita o limite de 35%.
  • Veja quais garantias você deu. A CTPS Digital mostra os contratos do Crédito do Trabalhador e o que foi autorizado.
  • Peça ao banco o saldo devedor atualizado. Com ele você sabe quanto sobrou depois da rescisão.
  • Combine a forma de pagamento. Boleto ou débito em conta, até o próximo emprego.
  • Guarde os documentos. Contrato, termo de rescisão e extrato do FGTS resolvem qualquer dúvida depois.

Antes de contratar, olhe as garantias

A hora de decidir o que acontece numa demissão é a contratação. Oferecer FGTS e multa como garantia pode trazer condições melhores, porque reduz o risco do banco, mas também significa abrir mão desses valores se você for demitido sem justa causa.

Não existe resposta certa para todo mundo. Existe a escolha feita sabendo o que ela significa. Antes de assinar, vale comparar as propostas e entender o que cada uma pede em garantia.

O que você precisa guardar

Demissão não cancela o consignado CLT. Até 35% das verbas rescisórias podem abater a dívida em qualquer tipo de saída. O FGTS e a multa só entram se você autorizou na contratação e se a demissão foi sem justa causa. O que sobrar continua com você e volta para o desconto em folha no próximo emprego.

Fontes: Lei nº 15.179/2025, Portaria MTE nº 1.115/2026 e Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, publicadas em 25 de junho de 2026, e o anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Lia Cabral

Especialista em Crédito Consignado CLT

Especialista em crédito consignado, dedicada a tirar trabalhadores de dívidas caras com informação transparente.

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A aprovação e as condições finais dependem da análise de cada banco parceiro.

Perguntas frequentes

Não. Pelas regras do Crédito do Trabalhador em vigor desde 26 de junho de 2026, o desconto nas verbas rescisórias tem limite de 35% do valor delas. O que não for coberto continua como dívida, mas não sai todo da rescisão.

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